ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DE CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMERICANO E DE FUTEBOL DE BANDEIRA (FLAG) DO BRASIL – AFAB.
REALIZADA NO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2005.
Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e cinco, às 19:00 horas em primeira, e às 19:30 horas em segunda e última convocação, na Rua Barata Ribeiro nº 13, cobertura, Copacabana, Cep 22011-000, nesta cidade, reuniram-se os co-fundadores da Associação de Futebol Americano e de Futebol de Bandeira (Flag) do Brasil – AFAB, em Assembléia Geral Ordinária regularmente convocados por edital distribuído aos interessados por correio eletrônico e cartas protocoladas, a fim de deliberar sobre a seguinte Ordem do dia: 1) Elaboração e votação do estatuto da presente associação desportiva; 2) Definição das candidaturas eletivas aos cargos da Diretoria, do Conselho Fiscal, do Presidente da Comissão Disciplinar e do Presidente do Conselho dos Árbitros; 3) Eleição dos membros da Diretoria, dos membros do Conselho Fiscal, do Presidente da Comissão Disciplinar e do Presidente da Comissão dos Árbitros. Feita a verificação do quorum, em segunda e última convocação, através das assinaturas lançadas na presente ata, assumiu a Presidência por designação geral o Sr. Robert Lee Segal que, declarando instalada a Assembléia, convidou para Secretário o Sr. Leandro Cardoso Maltez, o qual aceitou tal convite. O Sr. Presidente questionou aos presentes se havia concordância da indicação do Secretário, obtendo como resposta a aceitação unânime. 1) Passada a indicação do Presidente e do Secretário da Assembléia, os presentes declaram estar de pleno acordo com o conteúdo do Estatuto da Associação de Futebol Americano e de Futebol de Bandeira (Flag) do Brasil – AFAB, ressaltando-se na oportunidade que o mesmo foi objeto de elaboração por parte dos co-fundadores, ora presentes, através da votação de item por item, merecendo ser ratificado. Por estarem de acordo com a íntegra do Estatuto os presentes reconhecem a validade do referido documento, o qual passa a ter a seguinte disposição: ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMERICANO E DE FUTEBOL DE BANDEIRA (FLAG) DO BRASIL – AFAB. CAPÍTULO I. DA DENOMINAÇÃO – SEDE, OBJETIVO E DURAÇÃO. Artigo 1º. A ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMERICANO E DE FUTEBOL DE BANDEIRA DO BRASIL – AFAB, sociedade civil, sem fins lucrativos, com caráter eminentemente desportivo, por tempo indeterminado, fundada em 25 de fevereiro de 2005, com sede e foro na Rua Barata Ribeiro nº 13/501, Copacabana, Cep 22011-000, na cidade do Rio de Janeiro, neste estado, com patrimônio e personalidade jurídica distinta de seus associados, não respondendo solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas por estes, com número ilimitado de filiados, tendo circunscrição em todo o território nacional, tendo como objetivo a organização e promoção da prática do Futebol Americano e do Futebol de Bandeira (Flag), em suas respectivas modalidades e categorias, no Brasil, podendo atuar em colaboração com outras entidades esportivas, exercendo suas atividades conforme dispõe o presente Estatuto, o Regimento Internos e as Leis Acessórias. Artigo 2º. A ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMERICANO E DE FUTEBOL DE BANDEIRA DO BRASIL – AFAB, consiste em uma entidade com a exclusiva finalidade de difundir o futebol americano e suas modalidades, através da organização e realização de competições, palestras, seminários e outros eventos que contribuam para difundir o supracitado esporte no Brasil, não tendo, portanto, qualquer interesse ou vínculo com ideologias ou organizações políticas, raciais e religiosas. CAPÍTULO II. DOS SÍMBOLOS. Artigo 3º. A ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMERICANO E DE FUTEBOL DE BANDEIRA DO BRASIL – AFAB, terá como símbolo um escudo de quatro pontas, três na parte superior e uma na parte inferior, dividido em duas metades, nas cores verde e amarelo, respectivamente no lado direito e no lado esquerdo, com uma bola de futebol americano ao centro, com suas extremidades no sentido vertical, com a metade direita em amarelo, enquanto a metade esquerda na cor verde, com as costuras da bola seguindo a mesma disposição de cores, de modo inverso ao do escudo. Na parte superior deste escudo estarão dispostas as letras iniciais referentes ao nome da presente Associação desportiva na cor branca, inseridas em um fundo azul. § 1º. A denominação e símbolos da ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMERICANO E DE FUTEBOL DE BANDEIRA DO BRASIL – AFAB, são de propriedade exclusiva da entidade, contando com proteção legal, válida para todo território nacional, por tempo indeterminado, sem necessidade de registro ou averbação no órgão competente. § 2º. A garantia legal outorgada à ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMERICANO E DE FUTEBOL DE BANDEIRA DO BRASIL – AFAB, neste artigo, permiti-lhe o uso comercial de sua denominação e de seus símbolos. Artigo 4º. Além da denominação AFAB, a ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMERICANO E DE FUTEBOL DE BANDEIRA DO BRASIL, reserva-se o direito de utilizar do nome ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMERICANO DO BRASIL – AFAB, bem como o nome BrFL – BRAZILIAN FOOTBALL LEAGUE, com o objetivo de divulgar as suas atividades no Brasil e no exterior, independente do competente registro; CAPÍTULO III. DOS PODERES DIRETIVOS. Artigo 5º. A ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMERICANO E DE FUTEBOL DE BANDEIRA DO BRASIL – AFAB, será composta dos seguintes departamentos: I) Assembléia Geral; II) Diretoria; III) Conselho Fiscal; IV) Comissão Disciplinar; V) Comissão dos Árbitros. Artigo 6º. Os poderes diretivos da ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMERICANO E DE FUTEBOL DE BANDEIRAS DO BRASIL – AFAB serão exercidos pela Assembléia Geral. CAPÍTULO IV. DA ASSEMBLÉIA GERAL. Artigo 7º. A Assembléia Geral, com poder soberano de decisão, será constituída pelas equipes filiadas à ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMERICANO E DE FUTEBOL DE BANDEIRA DO BRASIL – AFAB, com suas obrigações sociais e financeiras quites, em pleno gozo de seus direitos estatutários, podendo se fazer representar por procuração devidamente reconhecida em Cartório de Títulos e Documentos e carta endereçada à entidade. Artigo 8º. A Assembléia Geral reunir-se-á: a) Ordinariamente, sempre na primeira quinzena do mês de dezembro, para a aprovação das contas da gestão vigente, para a previsão orçamentária para o exercício seguinte e para indicação e lançamento de candidaturas; e também sempre na primeira quinzena do mês de janeiro, para eleição e posse dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos membros da Comissão Disciplinar e da Comissão dos Árbitros. b) Extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do Diretor Executivo ou requerimento de 2/3 (dois terços), no mínimo, dos associados, quites com suas obrigações sociais e financeiras, e em pleno gozo de seus direitos estatutários, onde nesse requerimento esteja declarado o motivo da convocação. Artigo 9º. As convocações das Assembléias Gerais Ordinárias será feita por aviso, afixado em locais visíveis na sede, por meio de correio eletrônico (e-mail) e/ou na página (site) da Associação, com 15 (quinze) dias de antecedência, no mínimo, enquanto que as Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 3 (três dias). § 1º. O edital de convocação deverá conter os objetivos da Assembléia Geral e sua ordem do dia; somente podendo ser apreciados os assuntos constantes do pedido de convocação, com exceção dos assuntos gerais, devendo esse edital apresentar relação de equipes associadas com direito a voto; § 2º. Somente terão direito a voto as equipes associadas que estiverem quites com suas obrigações estatutárias. Todavia, nada impede que aquelas que estejam impedidas de votar possam assistir a Assembléia; Artigo 10. Nas Assembléias Gerais somente serão tratados os assuntos constantes no edital de convocação, cabendo sua presidência ao Diretor Executivo, tendo ele direito a voto somente em caso de necessidade de desempate no escrutínio. § 1º. Na hipótese deste estar impossibilitado, ou por qualquer motivo ficar impedido de continuar a presidir a Assembléia Geral, será substituído pelo Presidente da Comissão Disciplinar, que também somente votará no caso de empate durante o escrutínio; § 2º. No caso dos dois cargos acima estarem impedidos ou impossibilitados de presidir a Assembléia, caberá a sua presidência ao Presidente da Comissão dos Árbitros; § 3º. Na falta destes, a própria Assembléia indicará quem deverá presidi-la, que somente exercerá o direito ao voto se houver necessidade de desempate no escrutínio. Artigo 11. As Assembléias Gerais somente poderão deliberar, em primeira convocação, com a presença da maioria simples das equipes associadas existentes com direito a voto, ou seja, com pelo menos cinqüenta por cento e mais um dos representantes legais das equipes. Artigo 12. Não havendo número suficiente, será feita segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois da primeira convocação, sendo, neste caso, válidas as decisões qualquer que seja o número de equipes filiadas presentes. Parágrafo único. Na hipótese de não haver qualquer representante legal das equipes associadas, após 30 (trinta) minutos depois da primeira convocação, a Assembléia será imediatamente cancelada, devendo seus itens serem apreciados em reunião seguinte, obedecendo-se as formalidades estabelecidas neste Estatuto. Artigo 13. As Assembléias serão abertas com a leitura do edital de convocação e com a solicitação para que os representantes das equipes assinem o termo de presença no livro de atas. Parágrafo único. Após a leitura do edital de convocação e das assinaturas de presença no livro de atas, passar-se-á a análise e deliberação dos itens, de acordo com ordem do edital, tomando-se, logo em seguida, os votos. Artigo 14. As deliberações serão tomadas por meio de voto aberto, de valor único para cada equipe associada presente, podendo, desde que a Assembléia concorde, ser adotado o sistema de aclamação, votação simbólica ou escrutínio secreto. Artigo 15. As Assembléias Gerais serão realizadas na sede da ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMERICANO E DE FUTEBOL DE BANDEIRA DO BRASIL – AFAB, ou em local que a Diretoria escolher, com a sua divulgação no edital de convocação. Artigo 16. Compete à Assembléia Geral: a) Presidir os trabalhos eleitorais e dar posse aos membros eleitos da Diretoria, da Comissão Disciplinar e da Comissão dos Árbitros; b) Aprovar e reformar o presente Estatuto; c) Deliberar sobre dissolução da Associação e o destino do patrimônio social; d) Autorizar a aquisição ou alienação de bens imóveis e móveis da Associação; e) Resolver qualquer assunto que não seja atribuição do Diretor Executivo; f) Resolver sobre a interpretação do presente Estatuto; g) Deliberar sobre a inclusão de qualquer equipe na associação, bem como sua exclusão; h) Deliberar acerca dos valores das contribuições e taxas a serem pagas pelos associados, bem como alterar os respectivos valores; i) Analisar, aprovando ou não, as contas dos recursos administrados pela Diretoria; j) Deliberar sobre a aplicação de penalidades a qualquer membro da Diretoria, do Conselho Disciplinar, do Conselho de Árbitros e do Conselho Fiscal, ou qualquer outro membro da associação que infringir o presente Estatuto; k) Deliberar sobre as regras e os regulamentos das competições promovidas pela associação; l) Deliberar sobre a aplicação das penalidades a serem aplicadas aos infratores do presente estatuto, excluindo-se o estabelecido nos regulamentos e nas regras das competições, assim como decidir sobre o valor de multa aplicada; m) Deliberar sobre a conveniência ou não da propositura de ação civil e/ou criminal em face de algum membro infrator do presente Estatuto. Artigo 17. Compete ao Presidente da Assembléia Geral: a) Realizar a convocação oficial no início da Assembléia Geral, observando os itens constantes no edital; b) Abrir a Assembléia Geral, mediante a leitura do edital, abertura do livro de atas e chamada nominal de cada presente; c) Dirigir a Assembléia, intervindo, sempre que necessário, com o intuito de manter a ordem da mesma; d) Conciliar parte conflitantes e mediar pontos controversos, de modo que o objetivo comum seja atingido; e) Solicitar que pessoa com comportamento inadequado cesse a violação da ordem, sob pena de ser advertido das penalidades que estará sujeito, e na hipótese de esta continuar a se comportar daquela maneira, solicitar que a mesma se retire do recinto onde a Assembléia está reunida; f) Interromper a Assembléia, na hipótese de o ambiente se tornar inadequado para a continuação da mesma, ou quando houver perigo a integridade física de algum dos membros presentes. Artigo 18. Ao final de cada Assembléia Geral, o seu Presidente, com a colaboração do Vice-Diretor Executivo da Associação, redigirá com letra legível e providenciará a leitura da ata da reunião, solicitando que os presente a mesma assinem o livro de atas. Artigo 19. A recusa em assinar o livro de atas, por parte de algum dos presentes dará ensejo a anulação de toda e qualquer deliberação e voto por ele proferido, estando ainda sujeito as penalidades cabíveis e responsabilizado pelos prejuízos a que der causa. Artigo 20. O livro de ata da Assembléia Geral será lavrado nos 5 (cinco) dias subsequentes a sua assinatura, período em que se farão as retificações que se tornarem necessárias. § 1º. No período estabelecido neste artigo não serão permitidas quaisquer alterações quanto ao teor da ata da Assembléia, somente incluindo-se o que foi esquecido na ocasião, mediante prévio conhecimento dos representantes das equipes associadas; § 2º. Antes do início da Assembléia Geral seguinte, os representantes das equipes filiadas deverão assinar a ata que anteriormente foi lavrada. Artigo 21. O Livro de atas, utilizado em cada Assembléia Geral, deverá constar os seguintes itens: a) Data da realização da Assembléia Geral; b) Transcrição fiel do edital de convocação; c) Assinatura que ateste a presença dos membros que ingressarem na Assembléia; d) As deliberações dos membros presentes, assim como os votos tomados para cada item da pauta da Assembléia; e) Todo e qualquer acontecimento que seja relevante à Assembléia e à própria Associação; f) Menção aos pontos controversos, obscuros ou omissos que necessitem ser sanados posteriormente; g) Termo de encerramento dos trabalhos da Assembléia Geral; h) Data do encerramento dos trabalhos; i) Assinatura dos presentes, do Presidente da Assembléia Geral e do Diretor colaborador; j) E se for a hipótese, a assinatura dos membros eleitos da Diretoria; Artigo 22. A análise das contas dos recursos financeiros será efetuada mediante verificação dos livros da Diretoria, organizados a cada ano, antes de cada Assembléia Geral. § 1º. O prazo mínimo para solicitação de vista do livro da Diretoria, fora da sede da Associação, será de até 15 (quinze) dias antes da Assembléia, sendo que a sua devolução deverá ser feita até 7 (sete) dias antes da Assembléia Geral; § 2º. Antes da realização das Assembléias e reuniões da Diretoria os livros não será dada vista dos livros às equipes; § 3º. Qualquer equipe associada poderá consultar o livro da Diretoria, contanto que o faça por no máximo 5 (cinco) dias, devendo a final desse período devolver o respectivo livro ao Diretor responsável por sua guarda; § 4º. A equipe associada que não entregar o livro da Diretoria ao responsável pela sua guarda, deverá pagar uma multa a ser estipulada pela Assembléia Geral ou no próprio Estatuto, além de responder pelos prejuízos que der causa; § 5º. Ao retirar o livro da Diretoria, a equipe associada solicitante deverá fazer constar o nome, o endereço e número de telefones da sede da equipe associada e do seu representante legal no livro de carga. Artigo 23. A Assembléia Geral é soberana para deliberar e votar qualquer item incluído em pauta, de modo que todos os presentes tornam-se solidariamente responsáveis pelas decisões tomadas. CAPÍTULO V. DA DIRETORIA. Artigo 24. A ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMERICANO E DE FUTEBOL DE BANDEIRA DO BRASIL – AFAB, será administrada por uma Diretoria, órgão executivo da associação, composta de Diretor Executivo, Vice-Diretor Executivo, Diretor Financeiro, Diretor de Marketing, Diretor de Comunicação, Diretor de Esporte e Diretor Jurídico, os quais terão mandato de 2 (dois) anos. § 1º. Os Diretores serão eleitos pela Assembléia Geral na forma do artigo 7º (sétimo), item “a”, podendo se candidatarem para reeleição, sem qualquer limitação no número de mandatos seguidos; § 2º. Ocorrendo vacância do cargo de Diretor Executivo, assumirá aquele que for escolhido pela Assembléia Geral, que deverá gerir os destinos da associação até o final do mandato daquela Diretoria; § 3º. Na hipótese de algum membro da Diretoria assumir o cargo de Diretor Executivo, caberá ao seu substituto convocar imediatamente uma Assembléia Geral Extraordinária, a fim de que o cargo vacante seja preenchido; § 4º. Ocorrendo a vacância, provisória ou definitiva de algum membro da Diretoria, caberá ao Diretor Executivo, o quem estiver ocupando o cargo, convocar imediatamente Assembléia Geral, com o intuito de preencher o cargo; § 5º. Em se tratando de vacância provisória, o mandato do substituto estará encerrado no exato momento em que o Diretor competente retornar ao cargo. Artigo 25. O Diretor Executivo não poderá fazer parte de qualquer equipe associada. § 1º. Para assumir o cargo de Diretor Executivo, o eleito, se pertencente a qualquer das equipes associadas, deverá renunciar o cargo naquela, para então ficar desimpedido de exercer a função de que trata este artigo; § 2º. Ao final de seu mandato o Diretores Executivo poderá ingressar em equipe associada que lhe convier, cessando, portanto, qualquer impedimento. Artigo 26. Os demais membros da Diretoria poderão fazer parte das equipes associadas, devendo, entretanto, obedecer as regras do presente Estatuto. Artigo 27. Na hipótese de ser verificar conflito de interesses entre os cargos de Diretor e de membros das equipes associadas, e diante do não pronunciamento por parte do Diretor envolvido, a Assembléia Geral Extraordinária será convocada, tão logo seja possível, para deliberar sobre a permanência ou não do membro objeto de conflito. Artigo 28. A Diretoria, com as restrições constantes neste Estatuto, terá amplos poderes para praticar atos de gestão e reunir-se-á para: a) Fazer cumprir as disposições deste Estatuto; b) Definir e desenvolver as políticas concernentes às atividades da Associação; c) Submeter à Assembléia Geral a deliberação sobre admissão, readmissão, licenciamento e aplicação de penalidade aos filiados, de acordo com o estabelecido nesse Estatuto ou regimento interno; d) Promover a arrecadação das mensalidades e quaisquer outras remunerações úteis à manutenção da própria Associação, bem como efetuar a despesas que forem necessárias. Artigo 29. Os associados não respondem por obrigações contraídas em nome da Associação, na prática de ato irregular de sua gestão, mas assumem responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude de infrações de Lei, Regulamento ou deste Estatuto. Parágrafo único. A responsabilidade de que trata o este artigo prescreve no prazo de 2 (dois) anos contados da data da aprovação pela Assembléia Geral das contas e balanços do exercício em que findou o mandato. Artigo 30. Compete ao Diretor Executivo: a) Representar legalmente a ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMERICANO E DE FUTEBOL DE BANDEIRA DO BRASIL – AFAB, ativa ou passivamente, em casos judiciais ou extrajudiciais; b) Representar legalmente a Associação em eventos que sirvam para promover o Futebol Americano e sua modalidades em todo o Brasil, e no exterior sempre que necessário; c) Presidir reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais, determinando que se executem suas decisões; d) Executar, juntamente com o Diretor Financeiro, cheques e demais documentos que impliquem em modificação dos fundos financeiros da Associação; e) Executar os atos administrativos; f) Cumprir deliberações das Assembléias gerais; g) Convocar Assembléia Geral; h) Distribuir as metas a serem concretizadas pela Diretoria; i) Zelar pelo bom estado das dependência da sede da Associação, juntamente com os demais membros da entidade; j) Acompanhar a organização das competições promovidas pela Associação; k) Acompanhar os demais membros da Diretoria nos eventos promovidos pela Associação; l) Acompanhar os julgamentos e as penalidades impostas aos seus respectivos infratores pela Comissão Disciplinar e pelas Assembléias Gerais; m) Assinar os cartões de identidade dos associados; n) Manter contato com os representantes de outras entidades, nacionais e estrangeiras, para o permanente intercâmbio de informações e de atividades. Artigo 31. Compete ao Vice-Diretor Executivo: a) Auxiliar o Diretor Executivo, substituindo-o em suas ausências e seus impedimento; b) Elaborar a pauta das reuniões mensais da Diretoria; c) Redigir , subscrever e publicar os editais de convocação das Assembléias e reuniões, bem como as suas respectivas atas; d) Substituir o Diretor Executivo em caso da vacância daquele cargo, pelo prazo do mandato da Diretoria em exercício, ou até que o Diretor Executivo retorne ao exercício de seu cargo. Artigo 32. Compete ao Diretor Financeiro: a) Ter sob sua guarda e responsabilidade os livros contábeis e documentos referentes aos valores pertencentes à ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMERICANO E DE FUTEBOL DE BANDEIRA – AFAB; b) Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores necessários as despesas emergenciais em nome da Associação; c) Responder pelo movimento da Tesouraria; d) Passar recibos das importâncias recebidas em nome da Associação; e) Efetuar pagamentos das despesas previamente autorizadas em reunião da Diretoria; f) Depositar, em nome da ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMERICANO E DE FUTEBOL DE BANDEIRA DO BRASIL – AFAB, em estabelecimentos bancários indicados pela Assembléia Geral, as importâncias arrecadadas, ficando, em caixa, sob sua responsabilidade, quantia correspondente a um salário mínimo vigente, para despesas emergenciais; f) Assinar, juntamente com o Diretor Executivo, cheques e outros documentos financeiros; g) Providenciar a cobrança das contribuições dos associados, comunicando à Diretoria, que deverá advertir os que estiverem atrasados; h) Providenciar a arrecadação da receita da Associação e fiscalizar sua aplicação; i) Exigir sempre, no mínimo 3 (três) orçamentos quando a Diretoria desejar adquirir bens, serviços de terceiros ou promover eventos; j) Representar legalmente a Associação, ativa ou passivamente, juntamente com o Diretor executivo, em caso judiciais ou extrajudiciais; l) Prestar contas ao Conselho Fiscal sempre que necessário. Artigo 33. Compete ao Diretor de Marketing: a) Planejar as campanhas de marketing e as campanhas publicitárias da ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMERICANO E DE FUTEBOL DE BANDEIRA DO BRASIL – AFAB; b) Estudar a viabilidade dos eventos a serem promovidos pela Associação, juntamente com os Diretores Financeiro e de Logística, a fim de que se tome os custos e os riscos desses eventos; c) Propor a criação e o desenvolvimento eventos que sirvam para difundir o Futebol Americano e o Futebol de Bandeira (Flag); d) Zelar pelo bom ambiente na própria Associação, mantendo constante contato com as equipes associadas, a fim de manter-se informado sobre as necessidades e os interesses destas; e) Trabalhar juntamente com o Assessor de Imprensa e com o Consultor de Internet para planejar e operacionalizar as estratégias formuladas; f) Manter contato com os representantes de outras entidades, nacionais e estrangeiras, para o permanente intercâmbio de informações e de atividades; g) Coordenar as atividades e o desempenho dos seguintes auxiliares, eleitos pela Assembléia Geral, em suas respectivas funções. Artigo 34. Compete ao Diretor de Comunicação: a) Manter permanente contato com a mídia local, nacional e internacional, com o intuito de promover a ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMERICANO E DE FUTEBOL DE BANDEIRA DO BRASIL – AFAB; b) Divulgar os eventos promovidos pela Associação; c) Trabalhar pela ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMERICANO E DE FUTEBOL DE BANDEIRA DO BRASIL – AFAB, junto aos meios de comunicação, seja através de jornais, revistas, televisão, rádio, ou quaisquer outros meios que sirvam para divulgar os eventos e as competições; d) Zelar pela qualidade das matérias exibidas e publicadas pelos meios de comunicação, assim como pela fidelidade de seus conteúdos com relação à realidade do Futebol Americano e do Futebol de Bandeira; e) Colaborar na organização dos eventos e as competições de Futebol Americano e de Futebol de Bandeira (Flag), em suas modalidades e categorias, juntamente com o Diretor de Logística, e demais Diretores, a fim de que a cobertura da mídia seja viável, respeitados os dispositivos deste Estatuto, regulamentos e normas nacionais e internacionais; Artigo 35. A Assembléia Geral elegerá uma pessoa para ocupar o cargo de Consultor de Internet, o qual será subordinado aos Diretores de Marketing e de Comunicação, competindo-lhe: a) Solicitar os dados necessários para a atualização da página da ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMERICANO E DE FUTEBOL DE BANDEIRA DO BRASIL – AFAB na internet; b) Trabalhar, juntamente com o Diretor de Marketing no desenvolvimento de folhetos, jornais, revistas, folders e quaisquer outras edições que sirvam de objeto de divulgação dos eventos e das competições promovidas pela Associação; c) Elaborar e manter a página da ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMERICANO E DE FUTEBOL DE BANDEIRA DO BRASIL – AFAB; Artigo 36. Compete ao Diretor de Esporte: a) Promover aperfeiçoamento técnico das equipes associadas, de modo que as competições promovidas pela a ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMERICANO E DE FUTEBOL DE BANDEIRA DO BRASIL – AFAB sejam disputadas no melhor nível técnico possível; b) Juntamente como o Diretor Executivo, de comunicação e de Marketing, ir às instituições educacionais, a fim de promover a divulgação do Futebol Americano e do Futebol de Bandeira (Flag), em suas respectivas modalidades; c) Manter sob controle e em bom estado de conservação os materiais que sirvam para o aprendizado e aperfeiçoamento técnico dos associados, tais como livros, revistas, jornais, periódico, fitas de vídeo, CD Roms, etc. d) Promover as análises e alterações necessárias no regulamento das competições promovidas pela Associação. e) Manter o intercâmbio com os responsáveis pela prática do Futebol Americano e do Futebol de Bandeira (Flag) nas escolas, universidades e quaisquer outras instituições educacionais que os tenham como objeto ou manifestem interesse em promover as suas práticas com atividade curricular; f) Promover palestras, com o objetivo de instruir os profissionais da área de educação física para a prática do Futebol Americano e do Futebol de Bandeira (Flag); g) Manter sob a sua guarda e responsabilidade livros, revistas, fitas de vídeo, DVDs e qualquer outro tipo de material que tenha com conteúdo o Futebol Americano e o Futebol de Bandeira (Flag), em suas respectivas modalidades e categorias, com o intuito de servir aos interessados; h) Manter sob sua guarda os documentos referentes ao histórico das competições e demais eventos promovidos pela Associação, ou que ela tenha tomado parte como convidada. i) Buscar e divulgar informações a respeito dos materiais que sirvam para uma melhor prática do esporte para as equipes associadas e para o público em geral; j) Cobrar e reter, sob a sua guarda e responsabilidade, os documentos referentes aos atletas das equipes associadas, bem como os atestados médicos e outros documentos que sirvam para a verificação das condições de saúde daqueles; k) Manter sob sua guarda e responsabilidade os equipamentos de campo e de atletas, pertencentes à ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMERICANO E DE FUTEBOL DE BANDEIRA DO BRASIL – AFAB; l) Comparecer aos locais das competições e eventos, previamente às suas datas, a fim de proporcionar uma infra-estrutura adequada as suas realizações; m) Cuidar dos espaços destinados à realização dos eventos e das partidas de Futebol Americano e de Futebol de Bandeira (Flag), promovidas pela Associação; n) Expedir e controlar os cartões de identidade dos associados; o) Promover e organizar os eventos e as competições de Futebol Americano e de Futebol de Bandeira (Flag), respeitando este Estatuto, regulamentos e normas nacionais e internacionais. p) Orientar as equipes associadas sobre as necessidades de se praticar o esporte de acordo com a melhores condições médicas; Artigo 37. O Diretor de Esporte, eleito pela Assembléia Geral, será, preferencialmente, profissional da área de educação física; Art. 38. Caso o Diretor de Esporte não tenha graduação em educação física, poderá ser auxiliado por um profissional daquela área. Artigo 39. Compete ao Diretor Jurídico: a) Representar legalmente a ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMERICANO E DE FUTEBOL DE BANDEIRA DO BRASIL – AFAB, ativa ou passivamente, em casos judiciais ou extrajudiciais; b) Manter atualizada toda a documentação inerente à prática do Futebol Americano e do Futebol de Bandeiras (Flag) em suas modalidades, assim como o seu registro nos órgão municipais, estaduais e federais; c) Efetuar pesquisa e emitir parecer, sempre que preciso, de dispositivos legais a serem aplicados no exercício deste Estatuto, de modo que este esteja sempre de acordo com a legislação vigente no país; d) Elaborar pareceres, sempre que solicitado por algum membro da Diretoria ou do Conselho Disciplinar; e) Prestar orientação jurídica às equipes, sobre tema pertinente às suas respectivas organizações e registro, ao esporte, e à própria Associação, sempre que solicitado. Artigo 40. O Diretor Jurídico será eleito pela Assembléia Geral, devendo ser dotado de idoneidade moral e ser, preferencialmente, bacharel em Direito. Artigo 41. Na hipótese de vacância em algum cargo da Diretoria, estes poderão ser ocupados por pessoas eleitas pela Assembléia Geral, inclusive pelos próprios membros da Diretoria. CAPÍTULO VI. DOS DIREITOS E DEVERES DA DIRETORIA. Artigo 42. Os membros da Diretoria possuem os seguintes direitos: a) Solicitar ao Diretor Executivo da Associação a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, sempre que se fizer necessário; b) Solicitar ao Diretor Executivo a realização de reunião entre os membros da Diretoria, com o intuito propor algum item ou sanar problema interno; c) Exercer os seus respectivos cargos, sem interferência de quem quer que seja, a não ser em casos específicos dispostos neste Estatuto; d) Serem regularmente informados sobre todo e qualquer assunto que diga respeito aos interesses da Associação ou qualquer evento promovido por esta; e) Participar das Assembléias Gerais e demais reuniões convocadas pelo Diretor Executivo; f) Definir e desenvolver as políticas concernentes às atividades da Associação; g) Serem tratados por todos os integrantes da Associação com respeito, não sendo, portanto, objeto de preconceito ou qualquer outro comportamento que afete o sua imagem e seus decoro; h) Solicitar que a pessoa que esteja interessada em ter vista de algum documento ou outro material, que esteja sob sua guarda e responsabilidade, assine o livro próprio, com o intuito de servir de protocolo. Artigo 43. O Diretor que se julgar prejudicado poderá solicitar ao Diretor Executivo a convocação de reunião e de Assembléia Geral para que possa expor os fatos e requerer a aplicação de penalidade a infrator. Artigo 44. São deveres dos membros da Diretoria: a) Comparecer as reuniões e Assembléias Gerais, sempre que convocados; b) Manter o Diretor Executivo regularmente informado de suas atividades e de qualquer acontecimento que seja pertinente à Federação; c) Emitir relatórios sobre a situação de cada atividade, sempre que solicitado pelo Diretor Executivo; d) Comparecer aos eventos promovidos pela Associação e que sirvam para divulgar a prática do Futebol Americano e do Futebol de Bandeira (Flag) em suas respectivas modalidades em todo o território nacional; e) Manter todos os materiais e equipamentos pertencentes à Associação, que estejam sob sua guarda, em perfeito estado de conservação; f) Prestar contas ao Diretor Executivo, ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral sempre que solicitado; g) Comportar-se de maneira condigna com seus cargos, evitando prestar declarações impróprias e exercer atividades contrárias ao presente Estatuto; h) Atender aos associados e ao público em geral de maneira mais educada e solícita possível. Artigo 45. O membro da Diretoria que não atender ao disposto do artigo anterior será responsabilizado de acordo com a gravidade do ato, estando sujeito as responsabilidades administrativas, estabelecidas neste estatuto e regulamento interno, civil e criminal. Artigo 46. O membro da Diretoria que violar o presente estatuto estará sujeito a penalidade a ser estabelecida em Assembléia Geral que poderão ser: a) Pagamento de multa, em valor a ser estabelecido em Assembléia; b) Ser advertido, suspenso ou excluído do quadro da Diretoria, de acordo com deliberação da Assembléia Geral; Artigo 47. A aplicação ou não de penalidade administrativa não exime o membro infrator do dever de restituir os recursos desviados ou mal aproveitados, assim como a devolução dos materiais e equipamentos que causarem algum dano. CAPÍTULO VII. CONSELHO FISCAL. Artigo 48. O Conselho Fiscal será formado por 3 (três) membros independentes da Diretoria, com mandato de 2 (dois) anos, renovável pelo voto da Assembléia Geral da ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMERICANO E DE FUTEBOL DE BANDEIRA DO BRASIL – AFAB, sendo que um deles será escolhido pelo próprio órgão diretivo para presidir o conselho. Artigo 49. Compete ao Conselho Fiscal analisar as contas da ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMERICANO E DE BANDEIRAS DO BRASIL – AFAB, podendo requer, sempre que necessários, todas as informações que julgar pertinente ao balanço financeiro da instituição supra. Artigo 50. Compete ao Conselho Fiscal convocar a Assembléia Geral sempre que encontrar irregularidades nas contas da associação. Artigo 51. Constitui dever do Conselho Fiscal prestar todas as informações pertinentes às contas da associação à Assembléia Geral, com o intuito de esclarecer eventuais dúvidas por parte dos associados. CAPÍTULO VIII. DA COMISSÃO DISCIPLINAR. Artigo 52. A Comissão Disciplinar, órgão independente da Diretoria, será composto pelo seu Presidente e por um único representante de cada equipe, todos eleitos pela Assembléia Geral, sendo eles pessoas de nacionalidade brasileira, com capacidade civil plena, com ilibada reputação moral e desportiva. Artigo 53. O Presidente da Comissão Disciplinar será eleito na Assembléia Geral Ordinária, por maioria simples dos votos, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleito por votação ou aclamação. § 1º. O Presidente da Comissão Disciplinar não poderá fazer parte de qualquer equipe associada, enquanto durar o seu mandato neste órgão; § 2º. O Presidente da Comissão Disciplinar é o responsável pela leitura da decisão de cada caso analisado pelo membros da Comissão; § 3º. O Presidente da Comissão Disciplinar não estará subordinado a qualquer membro da Diretoria, do Conselho Fiscal, da Comissão dos Árbitros ou equipe associada. Artigo 54. Os representantes das equipes que compõem a Comissão Disciplinar poderão ser também os representantes das respectivas equipes associadas junto à AFAB. Artigo 55. A Comissão Disciplinar tem competência para analisar os casos de acordo com o Regulamento Interno da Associação e com as regras do Futebol Americano e suas modalidades, bem como as penalidades a serem aplicadas as equipes e aos atletas que cometerem infrações de ordem disciplinar, durante as partidas e competições promovidas pela ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMERICANO E DE FUTEBOL DE BANDEIRA DO BRASIL – AFAB. Artigo 56. A Comissão Disciplinar terá a sua sede em local previamente escolhido pela Diretoria da Associação, onde os seus documentos e processos serão guardados. CAPÍTULO IX. DOS PROCESSOS E DAS PENALIDADES. Artigo 57. As infrações disciplinares cometidas pelos atletas e demais integrantes das equipes associadas, uma vez contidas no relatório do Comissário de cada partida realizada pela AFAB, serão submetidas à análise por parte da Comissão Disciplinar, mediante a formação de um processo. Artigo 58. Cada caso submetido à Comissão Disciplinar será previamente analisado pelo Presidente daquele órgão, o qual emitirá um relatório que conterá um breve resumo dos fatos, a(s) infração(ões), a(s) equipe(s) e a(s) pessoa(s) envolvida(s), a(s) penalidade(s) cabível(is), assim como tudo mais que julgar ser pertinente. Parágrafo único. Ao final do relatório, o Presidente da Comissão Disciplinar proferirá sua decisão, observando o presente Estatuto, os Regimento Interno, os Regulamentos e as Regras das competições. Artigo 59. Após o pronunciamento do relatório pelo Presidente, os representantes das equipes envolvidas no caso analisado serão comunicadas para que, mediante vista do processo, possam oferecer sua defesa, pelo prazo máximo de 10 (dez) dias ininterruptos. § 1º. Se a vista for dada em uma sexta-feira, contar-se-á o início do prazo no primeiro dia útil seguinte ao fim de semana; § 2º. Se houver feriado no início do prazo, este somente começará a contar a partir do primeiro dia útil depois daquele; § 3º. Se o último dia do prazo cair em um sábado, domingo ou feriado, considerar-se-á como seu termo final o primeiro dia útil seguinte. Artigo 60. Após o prazo de resposta, os demais membros da Comissão Disciplinar pronunciarão sobre o relatório, e a resposta, se houver, considerando todas as hipóteses aplicáveis ao caso analisado, para, em seguida, realizar uma votação, a qual decidirá sobre a aplicação da(s) penalidade(s) cabível(is). § 1º. Cada membro da Comissão Disciplinar terá direito somente a um único voto, devendo ele ser proferido abertamente; § 2º. Os votos proferidos pelos membros da Comissão Disciplinar que descordarem com o relatório emitido pelo Presidente deste órgão deverão conter obrigatoriamente fundamentação; § 3º. Os votos contrários ao relatório do Presidente da Comissão Disciplinar que não contiverem fundamentação serão considerados nulos de pleno direito; § 4º. As penas aplicadas aos atletas e integrantes infratores serão: a) Advertência; b) Suspensão por quantas partidas o eventos se façam necessários; c) Exclusão da competição. Artigo 61. Se a decisão do Presidente da Comissão Disciplinar for mantida pelos demais membros, pela simples maioria de votos, a equipe infratora será penalizada, em conformidade com o estabelecido neste Estatuto, no Regulamento Interno, nos regulamentos e nas regras das competições promovidas pela ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMERICANO E DE FUTEBOL DE BANDEIRA DO BRASIL – AFAB. Artigo 62. Nos 5 (cinco) primeiros dias úteis seguintes à votação, a Comissão Disciplinar lavrará a sua decisão final em um livro de atas pertencente ao próprio órgão. Artigo 63. Neste prazo, a equipe penalizada será notificada para que cumpra imediatamente as determinações da Comissão Disciplinar; § 1º. Se a equipe penalizada deixar de cumprir as determinações da Comissão Disciplinar, o Presidente daquele conselho dará ciência inequívoca ao Diretor Executivo, a fim de que este imediatamente convoque a Assembléia Geral; § 2º. No período em que a equipe estiver inadimplente com relação às determinações da Comissão Disciplinar, a mesma estará impedida de participar de competições promovidas pela ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMERICANO E DE FUTEBOL DE BANDEIRA DO BRASIL – AFAB. Artigo 64. A Assembléia Geral deliberará sobre a aplicações das penalidades cabíveis à equipe associada que deixar de cumprir as determinações da Comissão Disciplinar. Parágrafo único. A equipe que se deixar de cumprir as determinações da Comissão Disciplinar estará sujeita a aplicação de: a) multa diária, além da que, porventura, tiver sido definida pela Comissão Disciplinar; b) suspensão, além do pagamento da multa; c) exclusão. CAPÍTULO X. DA COMISSÃO DOS ÁRBITROS. Artigo 65. A Comissão dos Árbitros é o órgão constituído pelo seu Presidente e por um membro representante de cada uma das equipes associadas, responsáveis pela elaboração das regras e direção das partidas de Futebol Americano e suas modalidades, promovidas pela ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMERICANO DE FUTEBOL DE BANDEIRA DO BRASIL – AFAB. Parágrafo único. A elaboração das regras do Futebol Americano e do Futebol de Bandeira (Flag), em suas respectivas modalidades, assim como suas alterações, serão propostas pela Comissão dos Árbitros e deliberadas pela Assembléia Geral. Artigo 66. Poderão fazer parte da Comissão dos Árbitros pessoas que não possuam vínculo com qualquer equipe associada. Mas o ingresso das pessoas interessadas em compor a Comissão dos Árbitros estará sujeita a aprovação pela Assembléia Geral. Artigo 67. O Presidente da Comissão dos Árbitros será eleito pela Assembléia Geral, exercendo seu mandato pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser reeleito pela Assembléia Geral. Artigo 68. A Comissão dos Árbitros deverá ser formada, por no mínimo 5 (cinco) pessoas, sendo permitido a nomeação de algum ou alguns membros da Comissão Disciplinar e/ou da Diretoria, caso não seja possível constituí-lo por completo. Parágrafo único. Durante as competições e as partidas amistosas promovidas pela AFAB, na necessidade de completar a Comissão dos Árbitros, membros das equipes associadas poderão atuar durante as mesmas. Artigo 69. O Presidente da Comissão dos Árbitros não poderá fazer parte de qualquer equipe associada enquanto durar seu mandato. Artigo 70. Compete ao Presidente da Comissão dos Árbitros: a) Manter sob sua guarda e responsabilidades os equipamentos dos árbitros, bem como os documentos referentes as eles; b) manter sob sua guarda e responsabilidade o livro de regras oficiais utilizado pela ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMERICANO E DE FUTEBOL DE BANDEIRAS DO BRASIL – AFAB; c) Providenciar a elaboração e as atualizações pertinentes as regras dos esporte; d) Informar as equipes associadas sobre as regras e suas eventuais modificações a serem consideradas; e) Elaborar os regulamentos das competições de Futebol Americano de Futebol de Bandeiras (Flag) em suas modalidades, bem como suas possíveis alterações, a serem levados a Assembléia Geral para votação; f) Convocar os árbitros designados para as partidas promovidas pela Associação a comparecerem aos locais determinados para a realização destas; g) Convocar os membros da Comissão dos Árbitros para reuniões que tenham o intuito de analisar e deliberar sobre as regras do esporte; h) Manter sob sua guarda e responsabilidade os relatórios das partidas. Parágrafo único. A inclusão de qualquer membro na Comissão dos Árbitros estará condicionada a indicação e votação por parte da Assembléia Geral. Artigo 71. Durante as competições e as partidas amistosas realizadas pela Associação, se houver a necessidade imediata da inclusão de algum membro para a arbitragem, far-se-á indicação, pelas equipes participantes da partida, daquele ou daqueles que deverão completar o quadro, mediante ratificação por assinatura dos seus representantes. Artigo 72. Além dos árbitros, será eleito pela Assembléia Geral um Comissário para cada partida, que também fará parte da Comissão dos Árbitros. Artigo 73. Compete ao Comissário de cada partida: a) Acompanhar a preparação do campo onde será realizada a partida, bem como das equipes participantes; b) Verificar de há no campo algum obstáculo à prática do esporte, removendo-o se possível; c) Interditar o local onde a partida deveria ser disputada, na hipótese de o mesmo não possuir as condições necessárias a sua realização; d) Reunir os árbitros antes de iniciada a partida, a fim de verificar se tudo está de acordo com o regulamento e se há algum problema a ser sanado; e) Fiscalizar os equipamento utilizados pelas equipes, observando se os mesmos estão de acordo com o regulamento competente; f) Determinar que o atleta que esteja utilizando equipamento proibido pelo regulamento permaneça fora de campo até que o retire; g) Interromper a partida, sempre que necessário, de modo que se a solucione ponto controverso sobre a aplicação de qualquer regra do jogo, equívoco no posicionamento de algum árbitro em campo e restauração da ordem no ambiente de partida; h) Determinar que seja retirado qualquer pessoa que esteja conturbando de alguma forma, o ambiente de jogo, inclusive mediante requerimento de força policial; i) Redigir o relatório referente à partida disputada, com todos os fatos relevantes. Artigo 74. A Comissão dos Árbitros terá como sede local estabelecido pela Diretoria. CAPÍTULO XI. DAS ELEIÇÕES. Artigo 75. Os membros da Diretoria da ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMERICANO E DE FUTEBOL DE BANDEIRA – AFAB, serão eleitos por voto aberto e direto, em Assembléia Geral a ser convocada sempre para a primeira quinzena do mês de janeiro, antecedente ao término do mandato da Diretoria vigente, que deverá: I – Tornar público aos associados, através de edital afixado na sede da Associação e da internet, a abertura do prazo para os interessados se candidatarem aos cargos a serem preenchidos; II – O prazo para a candidatura será determinado pela Diretoria vigente, respeitado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da eleição; III – Caso termine o prazo determinado, e não haja nenhum candidato, os cargos serão preenchidos de acordo com deliberação da Assembléia Geral; IV – Os membros Diretoria vigente poderão se candidatar, se for de seus interesses, para as eleições seguintes aos seus respectivos mandatos. Artigo 76. Os candidatos aos cargos deverão concorrer individualmente, não sendo permitido a utilização de chapa. Artigo 77. No caso de registro único de candidato, sem concorrentes, poderá o mesmo ser eleito por aclamação, conforme determinar a Assembléia Geral. § 1º. Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria simples de votos; § 2º. Em caso de empate, proceder-se-á novo escrutínio secreto, para a obtenção de maioria simples em favor de um dos candidatos; § 3º. Permanecendo o empate, providenciar-se-á um sorteio, a fim de que o cargo seja ocupado pelo candidato sorteado. Artigo 78. A eleição dos candidatos será realizada para os cargos da Diretoria na seguinte ordem: I – Diretor Executivo; II – Vice-Diretor Executivo; III – Diretor Financeiro; IV – Diretor de Marketing; V – Diretor de Comunicação; VI – Diretor de Esporte; VII – Diretor Jurídico. Artigo 79. São condições de elegibilidade: I – Possui capacidade absoluta, de acordo com a maioridade estabelecida na legislação civil vigente no país; II – Ser brasileiro nato ou naturalizado; ou estrangeiro, com residência fixa no Brasil e passaporte válido durante o mandato; III – Estar quite com as obrigações estatutárias; IV – Não estar suspenso o ter sido excluído da associação por qualquer motivo. Artigo 80. A nova Diretoria será empossada na primeira Assembléia Geral no ano seguinte ao da eleição, sempre na primeira quinzena do mês de janeiro. Artigo 81. Feita a eleição dos membros da nova Diretoria, terá início o escrutínio da Assembléia Geral para o preenchimento dos cargos do Conselho Fiscal, do Presidente da Comissão Disciplinar e do Presidente da Comissão dos Árbitros, nesta ordem. CAPÍTULO XII. DO INGRESSO E DA PERMANÊNCIA DAS EQUIPES NA ASSOCIAÇÃO. Artigo 82. Nenhuma equipe poderá ser associada à ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMERICANO E DE FUTEBOL DE BANDEIRA – AFAB, sem a prévia aprovação pela Assembléia Geral e a comprovação do preenchimento dos seguintes requisitos: a) Preencher o termo de adesão previamente formulado pela ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMERICANO E DE FUTEBOL DE BANDEIRA DO BRASIL – AFAB, com a assinatura do responsável legal pela equipe ingressante; b) Fornecimento da Associação do nome completo da equipe, logomarca, cores que utiliza em seus uniformes, endereço da sede, endereço eletrônico (site e e-mail), se houver, nome do seu representante legal; c) Fornecimento dos documentos que contenham os nomes, qualificações, endereços, telefones, e-mails e demais dados referentes aos integrantes da equipe, ou seja, de sua Diretoria, de sua comissão técnica e seus atletas; d) Respeitar as Leis elaboradas e alteradas pela ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMERICANO E DE FUTEBOL DE BANDEIRA – AFAB; e) Possuir, pelo menos, um número mínimo de 5 (cinco) atletas, sendo suficiente para a prática do Futebol de Bandeiras (Flag), na modalidade 5x5 (cinco por cinco); f) Possuir uma pessoa, no mínimo, que tenha maior idade civil, a fim de que a mesma seja a representante legal da equipe junto à Associação e sua Assembléia Geral; g) Pagar a taxa de inscrição estabelecida pela Assembléia Geral para o exercício em que a equipe pretende ingressar na Associação. Parágrafo único. A equipe com o objeto de se associar, deverá preencher todos os requisitos do artigo anterior, devendo preencher o formulário que será fornecido pela própria Associação. Artigo 83. Obedecidas as disposições legais, são condições de permanência de qualquer equipe filiada à ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMERICANO E DE FUTEBOL DE BANDEIRA DO BRASIL – AFAB, além dos requisitos mencionados no artigo acima, os seguintes: a) Reconhecer a ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMERICANO E DE FUTEBOL DE BANDEIRA DO BRASIL – AFAB, como entidade competente na organização e divulgação do Futebol Americano e do Futebol de Bandeira (Flag) em suas respectivas modalidades no Brasil; b) Não permitir que as funções executivas sejam exercidas senão pelo Diretor Executivo; c) Comparecer regularmente as Assembléias Gerais; d) Acatar as decisões tomadas pelas Assembléias Gerais; e) Reconhecer a competência da Diretoria, da Comissão Disciplinar e da Comissão dos Árbitros; f) Efetuar os pagamentos das taxas, porcentagens, multas e quaisquer outras importâncias solicitadas pela Associação. Artigo 84. Qualquer equipe associada perderá, ainda, o direito de permanência na ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMERICANO E DE FUTEBOL DE BANDEIRA DO BRASIL – AFAB, sem o direito de restituição dos valores pagos, em virtude de: a) Pedido de desligamento da Associação; b) Punição disciplinar máxima aplicada pela Assembléia Geral. Artigo 85. Superado o motivo de desligamento, poderá a equipe associado requerer novo ingresso à Associação, bastando mero requerimento, no entanto, dependendo de deliberação por parte da Assembléia Geral. CAPÍTULO XIII. DAS EQUIPES ASSOCIADAS – SEUS DIREITOS E SUAS OBRIGAÇÕES. Artigo 86. As equipes associadas gozam de direitos e se submetem às obrigações com relações à ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMERICANO E DE FUTEBOL DE BANDEIRA DO BRASIL – AFAB. Artigo 87. As equipes associadas se farão se representar junto à Associação por 1 (um) representante legal, com maioridade civil, segundo a legislação vigente no país, acompanhado de um conselho composto por no máximo 4 (quatro) membros legalmente constituídos. § 1º. Na impossibilidade de comparecer à Assembléia Geral, o representante legal da equipe nomeará, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas antes da reunião, um substituto, dentre os suplentes, o qual representará a equipe em tela; § 2º. Os representantes das equipes associadas tem legitimidade para fazer parte da Assembléia Geral, tendo portanto, o direito a voto sobre as deliberações da Associação; § 3º. Cada equipe associada somente terá direito a 1 (um) voto nas deliberações das Assembléias Gerais, independente de membros constituídos. Artigo 88. A Associação deverá efetuar a distribuição dos recursos captados para as equipes associadas, na pessoa de seus representantes legais junto à entidade, mediante recibo, de modo a garantir a manutenção daquelas. Artigo 89. As equipes associadas possuem direito a consulta dos departamentos competentes da Associação com o intuito de melhor desenvolver sua atividades e proferir seus votos em Assembléia Geral. Parágrafo único. As equipes associadas, através de seus representantes legalmente constituídos, poderão retirar o livro da Diretoria para análise das contas, assim como consultar qualquer material que sirva para contribuição técnica de sua equipes, desde que observados os requisitos para tal exercício. Artigo 90. Ao retirar qualquer documento ou material de algum dos departamentos da Associação, as equipes associadas, através de seus representantes legais, tornam-se responsáveis pelo bom estado destes. Parágrafo único. O prazo para a devolução dos documentos e materiais retirados da Associação para consulta é de 5 (cinco) dias úteis, devendo ser devolvidos a competente departamento no mesmo estado em que forma retirados. Artigo 91. As equipes associadas respondem solidariamente às obrigações adquiridas em nome da ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMERICANO E DE FUTEBOL DE BANDEIRA DO BRASIL – AFAB, devendo estas contribuir com os recursos necessário para a solução de toda e qualquer questão envolvendo a referida entidade. Artigo 92. As equipes associadas, no ato de constituição deverão integralizar capital a ser definido em Assembléia Geral, a fim de que este sirva de recurso inicial para o pagamento das despesa necessárias a manutenção da Associação. Parágrafo único. A integralização do capital da Associação deverá ser depositado no prazo de até 5 (cinco) dias após a Assembléia Geral que a constituir com personalidade jurídica; Artigo 93. Uma vez constituída a Associação, ficam as equipes obrigadas a depositar, sempre até o décimo quinto dia de cada mês, uma quantia em dinheiro, determinada em Assembléia Geral, a título de mensalidade. § 1º. A inobservância do disposto anterior dará ensejo a aplicação de multa a ser estipulada pela Assembléia Geral, mais juros de mora, contados ao dia, de acordo com decisão daquele órgão, devendo obedecer disposição legal; § 2º. Além do pagamento da multa e dos juros de mora a que menciona o artigo anterior, a equipe será responsabilizada pelo prejuízos a que der causa. Artigo 94. Sempre que necessário, as equipes deverão contribuir com quantia em dinheiro para a aquisição de algum bem ou pagamento de alguma despesa feita em nome da Associação. Parágrafo único. A equipe que não contribuir com a importância necessária para o pagamento de despesas em nome da Associação, será responsabilizada por eventuais danos, além de ficar obrigada a reembolsar as demais equipes. Artigo 95. As equipes associadas são solidariamente responsáveis pela conservação dos equipamentos e pela sede da Associação, estando sujeitas a responsabilidades em caso de dano aos mesmos. Artigo 96. As equipes associadas respondem, através de seus representantes legais, por qualquer dano que estas derem causa à Associação e seus membros. Artigo 97. É vedado as equipes associadas promover ou participar de qualquer evento sem a prévia comunicação formal e escrita a ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMERICANO E DE FUTEBOL DE BANDEIRAS DO BRASIL – AFAB. § 1º. Fica vedada a organização e a realização e a participação de qualquer evento promovido pelas equipes associadas durante algum evento organizado pela AFAB; § 2º. Fica vedada a participação das equipes associadas em eventos que não sejam da AFAB durante a realização de qualquer evento promovido pela referida entidade. Artigo 98. É expressamente vedado as equipes associadas, através de qualquer membro, prestar declarações depreciativas sobre pessoas que façam parte da Associação. Artigo 99. É expressamente vedado as equipes associadas à ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMERICANO E DE FUTEBOL DE BANDEIRA DO BRASIL – AFAB, manter qualquer vínculo político, religioso ou racial com quem quer que seja, estando, na hipótese de desobedecer ao presente disposto, suscetível as penalidades cabíveis. CAPÍTULO XIV. DAS PENALIDADES. Artigo 100. As equipes associadas que infringirem as disposições deste Estatuto, do Regimento Interno ou de qualquer Lei editada pela ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMERICANO E DE FUTEBOL DE BANDEIRA DO BRASIL – AFAB, ficam sujeitas, de acordo com a natureza da infração, as seguintes penalidades: a) Multa; b) Advertência; c) Suspensão; d) Desligamento da Associação. Artigo 101. A advertência será aplicada sempre que uma equipe associada, através de algum de seus membros, cometer ato contrário ao presente Estatuto; Artigo 102. A suspensão será aplicada, individualmente ou coletivamente, na hipótese da equipe ser advertida por duas vezes, ou na hipótese da mesma deixar de cumprir as determinações da Comissão Disciplinar. Parágrafo único. O prazo da suspensão será aquele estabelecido pela Assembléia Geral. Artigo 103. As penalidades de advertência e suspensão poderão ser cumuladas com a aplicação de multa, a ser fixada pela Assembléia Geral, no ato que determinar a advertência ou a suspensão. Artigo 104. As multas aplicadas pela Assembléia Geral e pela Comissão Disciplinar da ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMERICANO E DE FUTEBOL DE BANDEIRA DO BRASIL – AFAB, constituem títulos executivos, devendo os mesmos serem cobrados e executados nas pessoas dos representantes legais das equipes associadas. Artigo 105. Na hipótese da equipe associada, já tendo sido suspensa anteriormente, cometer ato contrário ao Estatuto, poderá ser desligada sumariamente da Associação se Assembléia Geral assim determinar. Artigo 106. Todo aquele que de algum modo causar prejuízo à Associação ou a algum de seus integrantes, além de estar sujeito a aplicação de penalidade administrativa, poderá responder a ação civil e/ou criminal pelo dano a que der causa. Artigo 107. A ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMERICANO E DE FUTEBOL DE BANDEIRA DO BRASIL – AFAB, consiste em uma entidade meramente desportiva, não possuindo qualquer interesse político, religioso ou racial, de maneira que não assume responsabilidade solidária com relação ao violador de direitos. Artigo 108. Todo e qualquer membro associado à ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMERICANO E DE FUTEBOL DE BANDEIRA DO BRASIL – AFAB, que de alguma maneira fizer menção depreciativa a convicção política, religiosa ou racial, ou com relação a algum membro da própria Associação, equipe associada ou pessoa que esteja colaborando com a entidade, estará sujeito as sanções reguladas por este Estatuto, sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal, e obrigado a se retratar publicamente em nota assinada. CAPÍTULO XV. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS. Artigo 109. As equipes fundadoras e associadas à ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMERICANO E DE FUTEBOL DE BANDEIRA DO BRASIL – AFAB, declaram estar de pleno acordo com o presente Estatuto, conferindo-lhe, desde já, a eficácia contratual plena, pelo que se comprometem a cumpri-lo integralmente. Artigo 110. O presente Estatuto poderá ser alterado, desde que a proposta de alteração seja aprovada por no mínimo 2/3 (dois terços) da Assembléia Geral. Artigo 111. Aprovada a proposta pela Assembléia Geral, será a mesma encaminhada às entidades oficiais para a devida homologação. Artigo 112. Se a Diretoria julgar necessário, poderá elaborar um regimento interno, em perfeita harmonia com o estabelecido neste Estatuto, o qual deverá ser aprovado pela Assembléia Geral, por maioria simples. Artigo 113. O mandato da Diretoria estender-se-á até a posse de sua sucessora, legalmente eleita. Artigo 114. A ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMERICANO E DE FUTEBOL DE BANDEIRA DO BRASIL – AFAB, ao preenchimento de suas finalidades e mediante aprovação da maioria absoluta da Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, poderá ser dissolvida. § 1º. Dissolvida a Associação far-se-á a liquidação dos bens que esta possuir, sendo o valor apurado destinado a uma instituição congênere, a entidades beneficentes ou às próprias equipes filiadas, a critério da Assembléia Geral. § 2º. A Associação também poderá ser extinta por determinação legal. Artigo 115. Aprovado o presente Estatuto pela Assembléia Geral far-se-á a eleição para os membros da Diretoria, do Presidente e membros da Comissão Disciplinar e para o Presidente e demais membros da Comissão dos Árbitros. Artigo 116. O primeiro mandato dos membros da Diretoria, dos membros da Comissão Disciplinar e dos membros da Comissão dos Árbitros extraordinariamente se encerrará no último dia útil do mês de dezembro de 2006. Artigo 117. Serão considerados fundadores os associados presentes a Assembléia Geral que delibere sobre o presente Estatuto e aqueles admitidos por ocasião da fundação da Associação. Artigo 118. Fica eleito o foro da Comarca da Cidade do Rio de Janeiro para qualquer ação fundada neste Estatuto, sendo que as ações deverão ser propostas junto aos Juizados Cíveis e Criminais desta comarca. CAPÍTULO XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS. Artigo 119. As equipes filiadas a ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMERICANO E DE FUTEBOL DE BANDEIRAS DO BRASIL – AFAB, desde já, autorizam a utilização de seus respectivos nomes, marcas e imagens pela presente entidade, com o intuito de promover o esporte, as competições, os eventos e a própria Associação, sem qualquer ônus para esta. Art. 120. A ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMERICANO E DE FUTEBOL DE BANDEIRA DO BRASIL – AFAB, poderá se filiar a qualquer entidade desportiva congênere nacional e internacional, bastando que a Assembléia Geral assim delibere, por maioria de 2/3 (dois terços) das equipes associadas. Art. 121. A ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMERICANO E DE FUTEBOL DE BANDEIRA DO BRASIL – AFAB, poderá filiara-se ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e/ou ao Comitê Olímpico Internacional (COI), uma vez que haja interesse por ambas as partes e que seja deliberada tal hipótese pela Assembléia Geral, por maioria de 2/3 (dois terços) das equipes associadas. Parágrafo único. O ingresso da AFAB no Comitê Olímpico Brasileiro e/ou no Comitê Olímpico Internacional sujeitará a adequação do presente Estatuto e o do Regulamento Interno às disposições legais daquelas entidades, obrigando aos integrantes da presente Associação a imediata aceitação das condições impostas. Art. 122. Os procedimentos dos testes e análises dos exames anti-doping, bem a prescrição das substâncias cujas as utilizações estejam proibidas e suas respectivas penalidades, estarão dispostas no Regulamento Interno da ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMERICANO E DE FUTEBOL DE BANDEIRA DO BRASIL – AFAB, sendo aplicadas de acordo com a legislação nacional e internacional vigente. Artigo 123. O presente Estatuto, assim como os mandatos da Diretoria, do Conselho Fiscal, do Presidente da Comissão Disciplinar e do Presidente da Comissão dos Árbitros, todos eleitos pela Assembléia Geral, entrará em vigor na data de seu registro em cartório. Artigo. 124. Por estarem de acordo com todo o conteúdo do Estatuto da ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMERICANO E DE FUTEBOL DE BANDEIRA DO BRASIL – AFAB, reconhecem os seus co-fundadores a eficácia do presente instrumento através de suas respectivas assinaturas. Artigo 125. O presente Estatuto entrará em vigor na data de seu registro no cartório de registro de pessoas jurídicas. 2) Passada ao item 2, foram indicados os candidatos aos cargos diretivos da associação, para o exercício de 2005, sendo todos os candidatos, aclamados aos referidos cargos por unanimidade, sem que se registrasse concorrência para os mesmos. 3) Estiveram presentes à Assembléia Geral Ordinária, todos na condição de seus co-fundadores da associação supra, os acima nomeados e qualificados. Ressalte-se nesta mesma ocasião que cada presente teve o direito a somente um único voto, sendo exercidos de maneira aberta. Tendo sido cumprida a ordem do dia e nada mais havendo a ser tratado o Sr. Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a Assembléia constitutiva da Associação de Futebol Americano e de Futebol de Bandeira (Flag) do Brasil – AFAB, às 22:00 horas do dia 25 de fevereiro de 2005, e eu, Leandro Cardoso Maltez, na qualidade de Secretário, lavrei a presente ata que após lida e aprovada, segue assinada pelos presentes. Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2005.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2005.
Robert Lee Segal |
Leandro Cardoso Maltez |
Presidente da Assembléia Geral |
Secretário da Assembléia Geral |
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